De antemão, informamos que o recomendado é fazer a sua declaração com um profissional ou empresa especializada para este tipo de serviço, pois não pode haver erros na hora de declarar sua DIRPF, caso contrário você pode ter problemas com a receita federal. A Exzellenz Contabilidade faz sua DIRPF e evita que você tenha dor de cabeça com a receita, clique aqui e fale conosco!

 

O imposto de renda é um imposto cobrado anualmente (embora há retenções antecipadas) sobre os ganhos de parte dos cidadãos brasileiros. É uma cobrança obrigatória de acordo com os rendimentos da pessoa física no ano vigente.

Embora o trabalhador sofra retenções durante o ano, é necessário que este realize uma declaração de ajuste anual, informando todas as informações de seus gastos e recebimentos no ano para que seja construído um cálculo de Imposto de Renda e uma declaração de imposto justa.

Conforme os rendimentos dos contribuintes, incluindo, por exemplo o valor do seu salário, é aplicada alíquota de retenção conforme tabela progressiva. Em contrapartida existem os itens de dedução no imposto de renda. Continue lendo e saiba mais!

Quem deve declarar Imposto de Renda ?

Mesmo sendo um assunto abundante comentado entre os brasileiros, obrigatório e anual. Ainda surgem muitas dúvidas sobre os seus procedimentos. Se você teve rendimentos neste ano, veja a seguir se precisa realizar a declaração do Imposto de renda. Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020 são os critérios para a obrigatoriedade:

  • Brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis sujeito ao ajuste na declaração cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou movimento semelhantes;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na vendas de imóveis residenciais, cujo produtos de venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda nos termos do Art. 39 da Lei 11,196/2005.
  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao alcance de R$ 142.798,50;
  • Pessoa que no decorrer do ano passou a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ R$ 300.000,00,
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
  • Se naturalizou como brasileiro, se encontrando no país no último dia do ano anterior.

Quem NÃO precisa declarar Imposto de Renda ?

Visto os fatores de obrigatoriedade, veja também, quem está dispensado de  transmissão da DIRPF 2020:

  • Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
  • Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também entrega a declaração;
  • Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no ano anterior.

 

Prazos para a DIRPF

Se você tem a obrigatoriedade ou está em dúvidas se precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, consulte a Exzellenz Contabilidade e faça uma análise com nossos profissionais. O prazo para a entrega da declaração referente 2019 é de 02 de março de 2020 à 30 de abril de 2020.

Ressaltamos que após este prazo, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso a ser calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.