A prorrogação no prazo dos impostos apurados na forma do Simples Nacional que são recolhidos no Documento de Arrecadação (DAS), ficou com a data de vencimento diferente para impostos municipais e estaduais, veja como ficou essa distribuição:

Impostos estaduais e municipais

  • O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
    • O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
    • O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

Dessa forma durante esses três períodos os contribuinte terão 2 guias para pagamento:

  • Em 20 de julho de 2020, o contribuinte terá o pagamento da guia integral referente 06/2020 e a guia somente com impostos estaduais e municipais referente 03/2020;
  • Em 20 de agosto, terá o pagamento da guia integral referente 07/2020 e a guia somente com os impostos estaduais e municipais referente 04/2020.
  • Em 21 de setembro terá o pagamento da guia integral referente 08/2020 e a guia somente com os impostos estaduais e municipais referente 05/2020.

O vencimento dos impostos federais permanecem com as mesmas datas do post anterior, sendo:

  • O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    • O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    • O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma durante esses três períodos os contribuinte terão 2 guias para pagamento:

  • Em 20 de outubro de 2020, o contribuinte terá o pagamento da guia referente 03/2020 e 09/2020;
  • Fonte:  RESOLUÇÃO CGSN Nº 154, DE 03 DE ABRIL DE 2020
  • Em 20 de novembro, terá o pagamento da guia referente 04/2020 e 10/2020; e
  • Em 21 de dezembro terá o pagamento da guia referente 05/2020 e ; 11/2020.

Fonte:  RESOLUÇÃO CGSN Nº 154, DE 03 DE ABRIL DE 2020