O Que o Empresário Pode Fazer Frente Ao Coronavírus?

O Covid-19 (Coronavírus) é uma das poucas doenças que se tornaram pandemias (tiveram propagação em escala global). A sua transmissão contínua trouxe inúmeras consequências para o mundo, principalmente nos quesitos econômicos, sociais e de saúde. Com esse cenário, um dos maiores problemas gerados é: como as empresas devem proceder mediante a pandemia? Bem, escrevemos este artigo para te ajudar.

Inicialmente, é muito importante que você garanta um ambiente esterilizado, com álcool em gel disponível para uso, mesmo sabendo da dificuldade de encontra-lo atualmente é importante tê-lo à disposição.
Fora isso, algumas medidas podem ser tomadas em caso de suspeita de infecção de algum colaborador, por meia das autoridades da área da saúde:

Isolamento:

Por meio de orientação médica, o colaborador pode ser isolado de seu local de trabalho por no máximo 14 dias, que podem se estender por mais 14 dias se necessário (havendo risco de transmissão).
Essa medida se aplica a pessoas pessoas que apresentam sintomas da doença ou pessoas sem sintomas que estão infectadas, deixando-as em investigação clínica e laboratorial, para evitar a propagação da infecção.

Quarentena:

É a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas não contaminadas, para evitar a possível propagação do Coronavírus.
Seu objetivo é garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado, e será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado, editado por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada nos meios de comunicação.
Pode ser adotada com prazo de 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.

O descumprimento dessas medidas acarretará na responsabilização, nos termos previstos em lei. Cabe ao médico ou agente epidemiológico informar a autoridade policial e ao Ministério Público sobre o descumprimento das medidas.

Outras medidas que podem ser adotadas:

1) Determinação de realização compulsória de:
exames médicos;
testes laboratoriais;
coleta de amostras clínicas;
vacinação e outras medidas profiláticas; ou
tratamentos médicos específicos;
2) Estudo ou investigação epidemiológica;
3) Restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
4) Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Vale lembrar que as pessoas submetidas a estas medidas terão suas faltas automaticamente justificadas.

As empresas também podem tomar as seguintes medidas para evitar o contágio:
1) restringir viagens de trabalho, especialmente para áreas atingidas pela epidemia;
2) evitar, se possível, reuniões presenciais, optando pelas teleconferências;
3) fornecer aos seus colaboradores alguns itens necessários à sua proteção e também da coletividade, tais como álcool gel, lenços, copos descartáveis etc.

A implementação temporária de home office também é uma saída para evitar a contaminação, é claro, para serviços que podem ser realizados a distância. Esse método pode ser implementado por tempo integral ou meio período, tudo previamente acordado com o colaborador.
Vale lembrar que é recomendado a assinatura de um termo pelo empregado, para que o serviço feito de casa esteja regularizado e acordado entre as partes.
Essa medida é vantajosa para ambas as partes, pois a empresa continuará funcionando e os riscos de proliferação da doença diminuirão.
Indica-se também que, se possível, o termo defina o tempo de duração desta medida.
Vale lembrar que o fornecimento do material e suprimento de despesas ficam a cargo do empregador.

A concessão de férias coletivas para certos setores ou para toda a empresa também é uma opção.
Entretanto, a concessão de férias coletivas requer a observação de alguns requisitos, como:
1) com antecedência mínima de 15 dias comunicar as datas de início e fim das férias à SEPRT, informando quais são os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
2) enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional;
3) providenciar a afixação de aviso nos locais do trabalho, sobre a adoção do regime.

A licença remunerada, outra opção, consiste na interrupção do contrato de trabalho, com percepção normal dos salários.

A Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também pode atuar na conscientização dos funcionários da empresa sobre a importância da prevenção contra o contágio do Coronavírus.
Além disso a Cipa pode organizar um evento chamado Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes) para a fixação das orientações e:
1) obter, para fixação nos locais de trabalho, cartazes orientadores de procedimentos corretos (como lavar as mãos, usar o álcool gel, proteger outras pessoas ao espirrar, quando é necessário usar luvas, máscaras, quando procurar ajuda médica etc.);
2) convidar palestrantes internos ou externos (médicos do trabalho, enfermeiros ou outros profissionais ligados à área) para proferir palestras relativas ao tema;
3) promover a exibição de filmes apropriados.

Na questão previdenciária, o colaborador está segurado pela lei se ficar incapacitado por mais de 15 dias (atendendo os requisitos da lei) e terá direito ao benefício por incapacidade temporária. Durante os 15 primeiros dias, caberá a empresa pagar ao segurado empregado seu salário integral. Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado a perícia médica previdenciária, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros.
Pode-se observar que o direito lhe é apenas garantido caso esteja incapacitado, logo se o empregado estiver isolado ou em quarentena e não apresentar sintomas do Coronavírus, não terá direito ao benefício.

Essas são as medidas básicas que as empresas podem tomar baseadas na legislação brasileira, espero que tenhamos sanado suas dúvidas.
Lembre-se, tome cuidado, higienize suas mãos e previna-se quando tiver contato com outras pessoas. Precisamos ter responsabilidade e consciência.

 

 

Autor: Gabriel Gomes